
Um projeto de lei que estabelece regras específicas para a contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas está em tramitação no Senado Federal. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), busca enfrentar as fraudes trabalhistas no cenário conhecido como "pejotização", garantindo segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
O PL 1675/2025 define os conceitos de contratação direta de pessoa jurídica, da contratante e do prestador de serviço pessoa jurídica. O texto detalha os requisitos para que esse tipo de contratação seja considerada lícita, incluindo a autonomia do prestador, a ausência de subordinação direta, a possibilidade de atender a múltiplos clientes, a assunção de riscos da atividade econômica e a existência de um contrato escrito com clareza sobre serviços e valores.
Paralelamente, a proposta enumera situações que caracterizam uma contratação ilícita, como a pessoalidade na execução do serviço, a habitualidade, a subordinação e o pagamento periódico e fixo, desvinculado de resultados específicos. Esses fatores podem indicar a existência de um vínculo empregatício mascarado.
Em casos de contratação considerada irregular, o projeto prevê penalidades severas para o empregador. As consequências incluem o reconhecimento do vínculo de emprego com o trabalhador, o pagamento retroativo de direitos trabalhistas e previdenciários, uma multa de até 100% do valor do contrato e responsabilização civil e penal.
Para reforçar o combate às fraudes, a proposta também modifica o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A alteração deixa explícito que a contratação direta por pessoa jurídica, quando utilizada como artifício para ocultar uma relação de emprego, não afasta a aplicação dos direitos trabalhistas.
De acordo com a justificativa do projeto, a ausência de uma norma específica no ordenamento jurídico brasileiro tem permitido a proliferação de contratos fraudulentos na pejotização, prejudicando trabalhadores ao retirar-lhes direitos fundamentais. O autor ressalta que a intenção não é proibir a contratação lícita de empresas prestadoras de serviços, mas sim coibir práticas abusivas.
O senador argumenta que a medida é necessária para oferecer critérios objetivos à Justiça do Trabalho e aos órgãos fiscalizadores, permitindo a identificação e anulação de contratos fraudulentos. O objetivo final é promover um equilíbrio entre a livre iniciativa e a proteção social do trabalhador, assegurando que ninguém seja compelido a abrir mão de seus direitos para manter-se empregado.
O PL 1675/2025 aguarda despacho para iniciar sua tramitação nas comissões do Senado. (Fonte: Diap)
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