O Itaú alegou que já tinha sido condenado pela Justiça de SP, com efeito em âmbito nacional (Por Diego Frederici) - foto Paulinho Costa feebpr - O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu uma condenação contra o Itaú Unibanco, que deveria devolver aos seus clientes de Mato Grosso cobranças abusivas declaradas ilegais pelo Poder Judiciário Estadual.
O Itaú Unibanco sofreu um processo movido pela Defensoria Pública do Estado contra a cobrança da chamada “taxa de quitação antecipada”, sendo condenado a devolver aos clientes os valores pagos a partir de 11 de dezembro de 2007.
A instituição financeira recorreu num processo que já está na fase de cumprimento de sentença, alegando que um processo movido no Poder Judiciário de São Paulo já havia determinado a devolução da cobrança indevida aos clientes, em nível federal.
A Defensoria Pública contestou os argumentos, e exigiu que o Itaú Unibanco deveria realizar “a publicidade do julgado no âmbito territorial local para fins de conscientização da população”. A medida poderia, por exemplo, fazer com que os habitantes de Mato Grosso, sem conhecimento do direito à devolução de valores, buscarem o pagamento junto ao banco.
Em decisão publicada na última quinta-feira (12), porém, o juiz Bruno D’Oliveira Marques utilizou um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) para favorecer o Itaú Unibanco.
“O STF, seguido pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidou o entendimento de que, em se tratando de direitos individuais homogêneos com danos de dimensão nacional, a eficácia da sentença coletiva é erga omnes e de abrangência nacional, não se restringindo aos limites geográficos do juízo que a proferiu. A finalidade é garantir a isonomia, a segurança jurídica e a máxima efetividade à tutela coletiva, evitando a proliferação de demandas idênticas e o risco de decisões conflitantes”, entendeu o juiz.
A Defensoria Pública ainda pode recorrer da decisão. A tarifa de quitação antecipada era uma cobrança que incidia sobre consumidores que antecipavam o pagamento de suas dívidas de empréstimos ou financiamento, tomadas de bancos. Desde o fim de 2007, porém, as instituições financeiras são obrigadas a garantir um desconto proporcional dos juros e outros encargos. O Itaú Unibanco é considerado o maior banco privado da América Latina. (Fonte: Folha Max)
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