Toffoli vota para permitir 'revisão da vida toda' do INSS para alguns casos

06/05/2026
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Recurso está sendo analisado pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, e apenas o ministro votou de forma favorável; placar está em 4 x 1 (Por Mariana Muniz) - foto reprodução -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli (foto) votou para permitir a aplicação da chamada "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caráter restrito, a segurados que acionaram a Justiça entre dezembro de 2019 e abril de 2024 — período no qual havia decisões favoráveis ao recálculo dos benefícios. Este é o quarto recurso sobre a tese a ser julgado pela Corte.

O caso está sendo analisado em recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra o julgamento que derrubou a tese. Até agora, o placar é de 4 a 1 contra o pedido, com Toffoli sendo o único a defender, parcialmente, a revisão nesses casos. Ainda faltam cinco votos no plenário virtual, cujo julgamento vai até 11 de maio.

Ao divergir, o ministro argumentou que a mudança de entendimento do Supremo atingiu diretamente segurados em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, o tribunal deve considerar o impacto da decisão sobre aposentados e pensionistas que confiaram na jurisprudência anterior.

"Precisamos ter em conta o perfil das pessoas atingidas pela mudança de entendimento do Tribunal: pessoas idosas, de baixa renda, trabalhadores rurais, pensionistas em situação de vulnerabilidade econômica", afirmou.

Toffoli também relatou que tem recebido mensagens de segurados que ingressaram com ações judiciais com base no entendimento anterior e que agora enfrentam dificuldades financeiras após a reversão da tese.

A chamada "revisão da vida toda" permitia incluir, no cálculo dos benefícios previdenciários, salários anteriores a julho de 1994, antes da implantação do Plano Real. O STF havia validado essa possibilidade em 2022.

Em abril de 2024, no entanto, ao julgar outra ação relacionada ao fator previdenciário, a Corte mudou de posição e fixou que a regra que considera apenas contribuições a partir de 1994 é obrigatória, afastando a possibilidade de o segurado optar pelo cálculo mais vantajoso. (Fonte: Extra)

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