Regra vai se aplicar a instituições que atuam com crédito consignado; Poder360 perguntou qual será o critério e Ministério do Trabalho respondeu que “não vai revelar esses dados” (Por Hamilton Ferrari e Bruna Rossi)O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer suspender bancos que cobram “juro abusivo” em operações de crédito consignado no programa Crédito do Trabalhador, voltado à iniciativa privada. O Ministério do Trabalho e Emprego se negou a dizer quais serão as taxas que não atendem às novas regras publicadas na 6ª feira (24.abr.2026). Em resposta ao Poder360, o órgão comandado pelo ministro Luiz Marinho disse que “não vai revelar esses dados”.
Luiz Marinho, 66 anos, é colega de Lula no sindicalismo da região do ABC. Assim como o presidente, Marinho é filiado ao PT e já presidiu o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (hoje do ABC inteiro) de 1996 a 2003.
A punição às instituições financeiras é de suspensão ou até cancelamento da habilitação, conforme a lei 10.820 de 2003. Eis a íntegra da resolução (PDF – 85 kB).
Segundo o texto da nova regra, serão penalizados os bancos que excedam “a soma da taxa média ponderada do período com o seu desvio padrão ponderado, ajustado por fator multiplicador, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.
O Poder360 procurou o órgão para esclarecer em que consiste esse fator multiplicador, mas a assessoria de imprensa do ministério disse que “não vai revelar”.
A taxa média e o desvio padrão serão calculados com base no volume financeiro das operações contratadas no trimestre anterior à data de publicação da resolução. Não está claro se o Ministério do Trabalho usará como referência a base de dados do próprio órgão ou do Banco Central.
JURO ABUSIVODados da autoridade monetária mostram que a taxa média de juros do consignado para trabalhadores privados (com recursos livres) foi de 56,77% ao ano (3,82% ao mês) em março, mas há bancos que ofertam taxas acima de 100% ao ano, atingindo até 123,54%, segundo dados de 6 a 10 de abril.
O Poder360 pediu para o órgão citar quais seriam as taxas consideradas abusivas no cenário de dados atuais. Em resposta a esta pergunta, o Ministério do Trabalho e Emprego respondeu: “O ministério não vai revelar esses dados”.
Depois de insistência da reportagem, o órgão declarou: “Qual é a média ponderada com o desvio padrão, não vamos passar”.
O Poder360 pediu para que o Ministério do Trabalho e Emprego exemplificasse o que seriam consideradas taxas abusivas em cenários fictícios de juros médios de 3%, de 3,5% e de 4,5% ao mês. O órgão se negou a explicar como o desvio padrão e o fator multiplicador poderiam definir um patamar de juro abusivo: “Não vamos responder”.
O ministério se limitou a dizer que a atribuição de juros abusivos é um trabalho do comitê-gestor do Crédito do Trabalhador.
Leia a íntegra da interação entre o Poder360 e a assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego:Poder360 – No cenário de março (com dados já conhecidos), qual seria a taxa média? Qual seria o desvio padrão? E qual seria o fator multiplicador do Ministério do Trabalho?
Ministério do Trabalho – “O ministério não vai revelar esses dados”.
Poder360 – Como se calcula o fator multiplicador do Ministério do Trabalho? Qual o critério?
Ministério do Trabalho – “Será a média ponderada mais o desvio padrão”.
Poder360 – O Ministério do Trabalho pode dar 3 exemplos de quais bancos seriam punidos em caso de taxa de 3% ao mês, de 3,5% ao mês e 4% ao mês? Qual seria o juro considerado abusivo?
O Ministério do Trabalho não respondeu.
Poder360 – Quais são as punições para as empresas?
Ministério do Trabalho – “Serão notificadas, e se continuar suspensas”.
Poder360 – Quem fará o trabalho de atribuir que o juro é abusivo? O Ministério do Trabalho ou o Banco Central?
Ministério do Trabalho – “O Ministério do Trabalho”.
Poder360 – essas respostas não esclarecem nenhuma das nossas dúvidas.
Ministério do Trabalho – “Qual é a média ponderada com o desvio padrão, não vamos passar. A pergunta dos 3 exemplos não vamos responder E quanto a atribuição de juros abusivos, é atribuição do comitê gestor do Crédito do Trabalhador fazer essa análise”.
RESOLUÇÃOA proposta foi aprovada no Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A modalidade de empréstimo permite o pagamento das mensalidades de forma direta na folha de pagamento do funcionário. O governo propôs o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia do crédito em casos de demissão do trabalhador, mas a iniciativa nunca foi regulamentada.
O atraso limita juros mais baixos. O crédito consignado para funcionários públicos e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem taxas mais baixas pela segurança de que a pessoa receberá o dinheiro para debitar no saldo devedor da dívida.
Marinho disse, em março, que a regulamentação será feita somente em junho, mais de 1 ano depois do lançamento do Crédito do Trabalhador.
A resolução estabelece diretrizes operacionais para identificar práticas abusivas de juros e custo efetivo total, o CET. A medida define os mecanismos para a detecção de práticas abusivas. Na operação de crédito, os bancos e outras instituições financeiras só poderão cobrar:
- juros remuneratórios;
- encargos financeiros de multa e mora;
- tributos;
- seguro prestamista vinculado à operação (desde que expressamente contratado).
O custo efetivo total mensal das operações contratadas fica limitado a 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal da operação. Esse custo deverá ser apurado conforme metodologia de cálculo estabelecida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo Banco Central.
O Poder360 procurou o Banco Central, que não respondeu até a publicação desta reportagem. A autoridade monetária terá sua manifestação incluída neste post assim que enviarem algum comunicado.
Leia a íntegra da resolução:
“O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado – CGCONSIG, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º, incisos I, II e III, do Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, e pelo art. 2º-G da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, bem como o constante do processo nº 19965.200226/2026-86, resolve:
“Art. 1º Esta Resolução regulamenta os parâmetros, mecanismos e metodologias para a detecção de práticas abusivas de juros e Custo Efetivo Total (CET), bem como as condições de cobrança nas operações de crédito consignado.
“Art. 2º As instituições consignatárias somente poderão cobrar, nas operações de crédito de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003:
“I – juros remuneratórios;
“II – encargos financeiros de multa e mora;
“III – tributos; e
“IV – seguro prestamista vinculado à operação, desde que expressamente contratado pelo tomador.
“Art. 3º O CET mensal das operações de crédito contratadas ou averbadas por intermédio dos sistemas ou plataformas digitais de que trata o art. 2º-A da Lei nº 10.820, de 2003, fica limitado a 1 (um) ponto percentual acima da taxa de juros mensal da operação.
“§ 1º O CET deve ser apurado conforme metodologia de cálculo estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
“§ 2º A diferença entre o CET mensal e a taxa de juros mensal contemplará apenas tributos e seguro prestamista, quando houver.
“Art. 4º Nas operações de que trata o art. 2º-A da Lei nº 10.820, de 2003, realizadas a partir da data de entrada em vigor desta Resolução, será considerada prática abusiva a aplicação de taxas de juros que excedam a soma da taxa média ponderada do período com o seu desvio padrão ponderado, ajustado por fator multiplicador, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
“Parágrafo único. A taxa média e o desvio padrão referidos no caput serão calculados com base no volume financeiro das operações contratadas ou averbadas por intermédio dos sistemas ou plataformas digitais de que trata o art. 2º-A da Lei nº 10.820, de 2003, no trimestre anterior à data publicação desta Resolução.
“Art. 5º O Ministério do Trabalho e Emprego deverá adotar os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução, considerando as atribuições previstas no art. 2º-A, § 2º, III, “b”, da Lei nº 10.820, de 2003 e no art. 10 do Decreto nº 12.415 de 2025.
“Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.Febraban se posicionaA Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse que “o estabelecimento de regras claras e transparentes, assim como iniciativas voltadas à coibição de práticas abusivas”, previstas na publicação da resolução, “contribuem para o bom funcionamento do mercado de crédito consignado, para a proteção dos consumidores, em linha com a sustentabilidade do segmento e seu papel no acesso ao crédito pela população”.
Neste momento, a Febraban declarou estar analisando o conteúdo da norma e seus impactos em conjunto com seus associados. Eis a
íntegra da nota da federação (PDF – 87 kB). (Fonte: Poder360)
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