Banco PAN é condenado por fraudar assinatura de idosa para aprovar empréstimos

09/02/2026
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Danos morais foram fixados em R$ 10 mil na decisão da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte (Por Lucas Gomes) - foto divulgação -

A Justiça de Minas Gerais condenou o Banco Pan S.A. por utilizar de forma fraudulenta a assinatura de uma aposentada para contratar empréstimos consignados que ela nunca solicitou. A decisão é da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e reconheceu falhas graves na segurança da instituição financeira ao permitir a irregularidade em contratos que resultaram em descontos no benefício previdenciário da cliente.

Segundo o processo, a aposentada percebeu descontos mensais referentes a duas Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que desconhecia. Ela relatou que, anos antes, havia comparecido ao banco apenas para tentar um empréstimo, pedido que foi negado à época. Mesmo assim, posteriormente surgiram contratos ativos em seu nome. O banco alegou que a contratação foi regular e apresentou documentos assinados pela cliente.

A Justiça determinou a realização de perícia grafotécnica. O laudo concluiu que as assinaturas eram, de fato, autênticas, mas foram reaproveitadas de forma indevida em outros documentos. Conforme a perícia, houve montagem contratual: assinaturas colhidas para um fim foram inseridas em contratos de empréstimo distintos, caracterizando fraude.

Na sentença, o juiz Christian Garrido Higuchi destacou que a instituição financeira não adotou os cuidados necessários para garantir a segurança das operações, permitindo que a irregularidade atingisse uma pessoa idosa, em condição de maior vulnerabilidade. Com isso, declarou a nulidade dos contratos e determinou a devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Além da restituição, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O magistrado entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, afetando diretamente a dignidade da aposentada. Também foi aplicada multa por descumprimento de decisões judiciais anteriores limitada a R$ 15 mil, valor que será revertido à cliente.

O banco ainda foi condenado por litigância de má-fé, já que resistiu injustificadamente à apresentação de documentos essenciais para a perícia, o que levou a Justiça a expedir mandado de busca e apreensão para localizar os contratos. Cabe recurso da decisão. O Tempo)

Notícias FEEB PR

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