MP-936 - Mais de 66 mil que tiveram contratos suspensos não podem ser demitidos

20/01/2021
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Medida criada em decorrência da pandemia da Covid-19, a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários culminaram em 113,4 mil acordos entre empregadores e funcionários. (Por Rafaela Moreira e Súzan Benites) 

Foram 66,5 mil trabalhadores e 11 mil empresas que adotaram os acordos. A vigência dos acordos, no entanto, terminou no dia 31 de dezembro de 2020.

O que acontece com esses trabalhadores? Segundo os advogados ouvidos pela reportagem, a estabilidade no emprego é uma das condições.  

Em Mato Grosso do Sul, 51,9 mil contratos foram suspensos por período determinado; 21,4 mil tiveram redução de 70% do salário e da jornada de trabalho; 23,4 mil tiveram redução de 50%; outros 14,9 mil a redução foi de 25%; e 1,4 mil contratos foram alterados para jornada intermitente.

Entre os setores, o de serviços foi o que mais fez acordos trabalhistas durante o ano – 65,1 mil no total.

O comércio foi o segundo, com 24,3 mil acordos alterados e a indústria com 21,2 mil. Os meses de maior volume de acordos foram abril e maio.

A MP nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEM), que permitiu a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao empregado atingido por essas medidas o recebimento de um benefício custeado pelo governo federal para fazer frente à redução ou à ausência de pagamento de salário.  

O advogado trabalhista Gabriel Cassiano de Abreu explica que os maiores impactos causados pelo fim do programa são os contratos de trabalho e o desemprego que pode aumentar ainda mais.

“Tendo em vista que não será mais possível ter a redução do salário e muito menos o recebimento do benefício emergencial, as empresas voltam a ter de funcionar com o mesmo número de funcionários e muitos pagando o salário cheio, mesmo não tendo a mesma produtividade ou demanda. Isso pode ocasionar para o empregado o desemprego e a perda total de renda neste momento tão delicado”, destacou o advogado.

GARANTIA
Todo trabalhador que teve alguma medida adotada, de redução do salário e da jornada diária ou de suspensão do contrato, terá uma garantia de manutenção do emprego.

Esta contagem começa a partir do momento em que o contrato for restabelecido.

“Os funcionários devem retornar com o mesmo salário e função. Os empregados voltam a trabalhar com a mesma jornada e o mesmo salário, com o término da vigência da lei, tudo volta ao normal”, disse o advogado.  

Os trabalhadores têm garantia de estabilidade no emprego pelo período correspondente ao que cumpriram o acordo.

Ou seja, se o funcionário teve o salário reduzido pelo período de três meses, a estabilidade vale não só durante o período do contrato com jornada reduzida como também por mais três meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal.  

Se houver descumprimento dessa regra pelo empregador, salvo na hipótese de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, a empresa terá de pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de indenizações que podem variar de 50% a 100% sobre o período suprimido.

EXTENSÃO
Para o Ministério da Economia, o BEM cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação, “preservando o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas”. E por enquanto não deve ser prorrogado.  

Para a advogada Kelly Ferreira do Valle, especialista em direito do trabalho, por causa do atual cenário do País, seria necessário estudar a possibilidade de extensão do benefício.

“A extensão do benefício seria fundamental, uma vez que vários setores ainda não se recuperaram ou ainda não voltaram à sua normalidade por conta da pandemia, e a prorrogação deste benefício ajudaria neste momento de grande instabilidade pelo qual estamos passando”, defendeu a advogada.  

Kelly ainda reitera que a medida foi muito importante, pois evitou a demissão em massa de trabalhadores por conta da pandemia, garantindo emprego durante o recebimento do benefício.

A presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS), Inês Conceição Santiago, acredita que uma alternativa para manter o quadro de funcionários seria o acordo coletivo.

“Diante do quadro ainda de incertezas para a economia e para a classe produtiva, uma alternativa a ser considerada, seria as empresas buscarem um acordo coletivo para a manutenção da redução de jornada, ainda que sem o auxílio emergencial do governo federal, com vistas a evitar demissões”, comenta. (Fonte: Correio do Estado)

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