Você paga pelos serviços da sua conta corrente no banco? É seu direito receber o dinheiro de volta e não pagar NADA

05/11/2024
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Ao abrir uma conta corrente no banco desejado, o cliente precisa saber que vai precisar pagar tarifas mensalmente. É como uma cobrança pelo uso dos serviços que são oferecidos pela instituição. Porém, há como ser ressarcido em alguns casos, pedindo o dinheiro de volta. (Por Lila Cunha revisado por Gabriela Pitão) - foto divulgação -

Um dos diferenciais dos bancos digitais é que eles não cobram tarifa pela movimentação da conta. Isso significa que além da agilidade em abrir uma conta corrente ou pessoa de forma online, apenas informando seus dados pessoais, não é preciso pagar nada por isso.

Em contra partida, existem instituições que fazem essa cobrança e exigem do cliente o pagamento mensal das tarifas. São pacotes diferentes dependendo dos tipos de produtos que o cidadão vai usar, e o valor é debitado da sua conta para podem usufruir desses benefícios.

Mas essa cobrança é mesmo legal? O assunto tem sido levantado nas redes sociais, e gerado incômodo de alguns correntistas que não acreditam que a cobrança do valor seja de fato constitucional.

“As tarifas de contas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado”, diz nota divulgada pelo governo federal em seu site.

Serviços bancários que não podem ser cobrados
Existe uma lista de serviços bancários que as instituições não podem taxar os clientes por usa-los. A Resolução 3.919/2010, do Banco Central, indica que todo banco deve oferecer alguns serviços de conta corrente ou de caderneta de poupança gratuitos para pessoas físicas.

A fim de que esse grupo possa realizar saques, transferências, entre outras opções. Ao menos dez serviços deveriam ser gratuitos, desde que o cliente não ultrapasse o limite mensal de uso definido em lei.

Isso significa que dentro dos “pacotes essenciais” oferecidos pelo banco, não podem ser cobrados os serviços de:
  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Fornecimento da segunda via do cartão;
  • Fornecimento de 10 folhas de cheques por mês
  • Realização de até 4 saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque ou em terminal de autoatendimento
  • Fornecimento de até 2 extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento
  • Consultas via internet sem limite;
  • 2 transferências (TED) entre contas da mesma instituição por mês;
  • Compensação de cheques;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
  • Fornecimento de extrato consolidado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
Perceba que há um limite de operações por mês, por exemplo, 10 folhas de cheque. Isso significa que assim que o limite for ultrapassado é praxe que o banco faça a cobrança.

Serviços do pacote essencial para conta poupança
  • Fornecimento de cartão com função movimentação;
  • Fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • Realização de consultas mediante utilização da internet;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
  • Fornecimento do extrato consolidado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
Como ser reembolsado pelas tarifas bancárias?
Caso perceba que está pagando um valor de tarifas bancárias maior do que deveria. Ou ainda, caso entenda que os serviços oferecidos não fazem jus ao que precisa, o cliente tem duas opções: pedir o reembolso e/ou mudar o seu pacote.

O pedido de reembolso deve ser feito direto com o banco, assim como a mudança do pacote. No próprio App existe a alternativa de trocar o pacote de tarifas, permitindo que o cidadão verifique qual é o ideal para a sua situação.

A solicitação de reembolso das tarifas deve acontecer nos canais remotos da instituição, e a devolução pode ser feita em dias ou horas.
  • Banco do Brasil:  4004-0001/ 0800-7290722;
  • Santander: 4004-3535/ 0800-7627777;
  • Caixa Econômica Federal: 4004-0104/ 0800-7260101;
  • Bradesco: 4004-2757/0800-7048383;
  • Itaú Unibanco: 4004-4828/ 0800-7280728. (Fonte: fdr)
Notícias FEEB PR

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