Caixa Cartões vai fornecer vale-alimentação e vale-refeição

09/11/2022
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A Caixa vai distribuir para empregados, aposentados e pensionistas novos cartões de vale-alimentação e vale-refeição (Autor Gabriela Schulz)

Os empregados, aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal irão receber um novo cartão para Vale Alimentação e Vale Refeição. A decisão foi oficializada na ultima segunda-feira, 31 de outubro. Essa novidade surge como uma solução para um problema comum e que vinha gerando reclamações por parte dos benificiários: a não aceitação do Greencard e do Verocard.

O Greencard e o Verocard eram os cartões disponibilizados pela Caixa para o fornecimento do Vale Alimentação e do Vale Refeição. Enquanto o Verocard Refeição era destinado à compra de refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes fast-foods, o Greencard Alimentação servia para a compra de alimentos em mercados, supermercados, açougues e padarias.

O problema com o Greencard e o Verocard era a falta de aceitação do cartão em uma ampla quantidade de estabelecimentos. A vice-presidente de Gestão Coorporativa (Vicop), Dani Calazans, reconheceu que será a pela primeira vez que os empregados irão ter terão a chance de “utilizar o benefício com a marca Caixa em uma ampla rede”. Em outras palavras, os novos cartões serão aceitos em mais lugares.

O Auxílio Alimentação e Refeição, como explicado pelo Portal do Servidor, é voltado “ao servidor ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, empregado público ou contratado temporário, vinculado a órgão da administração direta, autárquica e fundacional, em efetivo exercício”.

Nas empresas privadas, o vale-refeição e o vale-alimentação não são realmente obrigatórios – exceto para instituições vinculadas a sindicatos. Ainda assim, esses benefícios são oferecidos por muitas empresas. Cada companhia pode ter regulamentos específicos quanto ao fornecimento dos vales.

Por fim, em setembro desse ano, foi sancionada a Lei 14.442/2022. Essa lei regula o uso do auxílio-alimentação, com o objetivo de garantir que o valor não seja usado para outros fins.

Caso seja comprovado o uso indevido do auxílio, a multa aplicada pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para a empresa. Dessa forma, a ideia é assegurar que o dinheiro está sendo de fato destinado a alimentação dos funcionários e não para compras de outra natureza. (Fonte: Seu Crédito Digital)

Notícias Feeb/PR

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