Justiça determina que Banestes mantenha porta de segurança em agências de negócios

23/05/2022
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Banco também foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador
 
A Justiça do Trabalho julgou procedente ação civil pública impetrada pelo Sindibancários/ES cobrando a manutenção das portas de segurança em todas as agências do Banestes, inclusive nas agências de negócios, em cumprimento à Lei Estadual 5.229/96.

A decisão é da juíza Alda Pereira dos Santos Botelho, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (TRT 17ª), e foi publicada no final de abril. Além de ficar obrigado a reinstalar as postas giratórias nas unidades de negócio, o banco foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O Sindicato já havia conseguido uma liminar, em agosto de 2020, que obrigava a reinstalação das portas giratórias, mas a decisão foi descumprida pelo Banestes.  Segundo levantamento do Sindicato, três unidades de negócios continuam funcionando sem o equipamento de segurança: a agência de negócios Av. Expedito Garcia, em Cariacica; a da Secretaria da Fazenda, em Vitória; e a do Shopping Vila Velha, no município canela-verde.

Agora, com a nova decisão, a expectativa é que o Banestes cumpra a lei de segurança bancária a fim de que trabalhadores e clientes estejam menos expostos.

“A decisão é importante para preservar a integridade física e emocional de bancários e clientes. É uma pena que tenhamos que recorrer à justiça para assegurar esse direito”, avalia o diretor do Sindibancários Marcelo Pimentel.

Na decisão, a juíza sustentou que, mesmo não havendo manuseio de numerário nas agências de negócios, “as transações bancárias atualmente são quase todas feitas por sistema e em tempo real, ou seja, os potenciais ilícitos criminais contra os empregados das agências não se resumem à figura clássica do assalto”, e que “há nos ambientes (ainda que separados) caixas eletrônicos que podem ser objeto de ação violenta de criminosos”. (Fonte: Seeb Espírito Santo)

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